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A Assistência Social é uma política pública; um direito de todo cidadão que dela necessitar.

Ela está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), presente em todo o Brasil. Seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, oferecendo apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.

Com um modelo de gestão participativa, o SUAS articula os esforços e os recursos dos municípios, estados e da União para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social. De acordo com o artigo primeiro da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativas públicas e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”. A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela LOAS em dezembro de 1993, a assistência social inicia seu trânsito para um novo campo: o dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro, concebido como parte da Seguridade Social, configurando um triângulo junto com a saúde e a previdência social.

A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (rendimento e autonomia); de acolhida; e de convivência familiar. Nesse sentido, a Política Pública de Assistência Social destaca sua especificidade no campo das políticas sociais, configurando responsabilidades do Estado que devem ser asseguradas aos cidadãos brasileiros. Marcada pelo caráter civilizatório presente na consagração de direitos sociais, a LOAS exige que as provisões assistenciais sejam prioritariamente pensadas no âmbito das garantias de cidadania sob vigilância do Estado, que deve assegurar a universalização da cobertura e a garantia de direitos e acesso a serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade.

Princípios
Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos: I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, para que o destinatário da ação assistencial seja alcançado pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência entre as populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Diretrizes
A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS: I – Descentralização político-administrativa, com a coordenação e as normas gerais na esfera federal, enquanto a coordenação e execução dos respectivos programas cabem às esferas estadual e municipal, assim como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para a concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

Objetivos
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva: • Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
• Contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais.
• Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e garantam a convivência familiar e comunitária.

Usuários
O público usuário da Política de Assistência Social é constituído por cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e risco, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos afetivos, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnicos, culturais e sexuais; desvantagens pessoais resultantes de deficiências; exclusão pela pobreza e/ou no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advindas do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; e estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.

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