Conselho Municipal do Idoso

O Conselho Municipal do Idoso (CMI) , instituído pela Lei Municipal nº 3.498/2004 e posteriormente regulamentado sob nova nomenclatura pela Lei nº 4.107/2010 , é um órgão permanente, paritário e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social , com o objetivo central de promover os direitos da população idosa no município.

Principais Competências do CMI:

  • Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas nacional e municipal do idoso;
  • Formular e implementar diretrizes para garantir os direitos sociais dos idosos;
  • Articular ações governamentais e integrar programas e projetos voltados ao idoso;
  • Deliberar sobre a implantação de serviços e atividades destinadas aos idosos;
  • Incentivar a participação da sociedade civil e dos próprios idosos em grupos e iniciativas relacionadas à terceira idade;
  • Promover estudos, debates e pesquisas sobre o envelhecimento e questões relativas aos idosos;
  • Fiscalizar e avaliar a qualidade dos serviços prestados à população idosa;
  • Receber denúncias, analisar problemas e propor medidas corretivas junto às autoridades competentes.
  • Composição do Conselho:
  • O CMI é composto por 18 membros titulares e seus suplentes , distribuídos da seguinte forma:

Representantes dos Órgãos Públicos (9):

  • Saúde
  • Educação
  • Esportes
  • Cultura
  • Fundo Social de Solidariedade
  • Ação Social
  • Delegacia do Idoso ou da Mulher (Secretaria Estadual da Segurança Pública)
  • Sistema Oficial de Previdência Social
  • Segurança e Defesa Civil
  • Representantes da Sociedade Civil (9):
  • Instituições que atuam com assistência não abrigada
  • Instituições de longa permanência para idosos
  • Assistência jurídica gratuita
  • Instituição de ensino com atividades voltadas ao idoso
  • Dois representantes de Grupos da Terceira Idade
  • Um idoso usuário do Centro Dia do Idoso “Pe. Augusto Casagrande”
  • Representante de entidade patronal
  • Um idoso usuário de Instituição de Longa Permanência para Idosos
  • Todos os representantes devem estar legalmente constituídos e em conformidade com a legislação vigente.

Diretoria do CMI:

  • Composta por presidente, vice-presidente, secretários e tesoureiros;
  • O presidente deve ser preferencialmente um idoso, e pelo menos 6 membros do conselho devem ser idosos ;
  • As funções e atribuições são definidas no Regimento Interno do Conselho.
  • Estrutura e Funcionamento:
  • O CMI conta com uma Secretaria Geral , responsável pelo suporte administrativo-financeiro;
  • O Município disponibiliza sede própria para o funcionamento do Conselho;
  • Foi criado o Fundo Municipal do Idoso , vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, responsável por receber recursos públicos e privados destinados às ações do idoso.

Atividades Principais:

  • Realização bienal da Conferência Municipal do Idoso , instância máxima de deliberação do CMI;
  • Apoio à criação de Pré-Conferências promovidas por grupos da sociedade civil;
  • Elaboração de um Plano de Ação anual e apresentação de Relatório de Gestão ao final de cada mandato;
  • Promoção contínua de debates, capacitações e campanhas de conscientização sobre os direitos do idoso.
  • Mandatos e Participação:
  • Os membros têm mandato de 2 anos , sendo permitida uma única recondução consecutiva ;
  • A função é considerada de interesse público relevante e não é remunerada .
  • Importância da Participação da Sociedade:

O CMI reforça a importância da participação ativa da sociedade civil e dos próprios idosos na formulação e avaliação das políticas públicas municipais voltadas à terceira idade. A voz dos idosos é essencial para construir uma cidade mais inclusiva, acolhedora e comprometida com a dignidade dessa parcela da população.

Participe!
Acompanhe as ações do Conselho, participe das Pré-Conferências e da Conferência Municipal do Idoso e contribua para políticas públicas cada vez mais eficazes.

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