Educação Permanente

A Educação Permanente dentro da Política de Assistência Social, tem como objetivo institucionalizar a perspectiva político-pedagógica e a cultura de uma educação contínua, estabelecendo e definindo os meios, mecanismos, instrumentos e arranjos institucionais necessários à sua operacionalização e efetivação.
Sendo assim, a Educação Permanente no SUAS deve buscar não apenas desenvolver habilidades específicas dos trabalhadores e/ou instrumentais para uso cotidiano, mas problematizar os pressupostos e contextos dos processos de trabalho e das práticas profissionais. É essencial que nessa trajetória se estimule desenvolver a capacidade critica, autonomia, responsabilização das equipe de trabalho para a construção de soluções compartilhadas e, de fato garantir efetividade, eficácia e eficiência dos Serviços ofertados.

Dentre os objetivos específicos na educação permanente, temos:

  • Desenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros condições para que possam distinguir e fortalecer a centralidade dos direitos socioassistenciais do cidadão no processo de gestão e no desenvolvimento das atenções em benefícios e serviços;
  • Desenvolver junto aos trabalhadores da Assistência Social as competências e capacidades específicas e compartilhadas requeridas para a melhoria e qualidade continuada da gestão do SUAS e da oferta e provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais;
  • Desenvolver junto aos conselheiros da Assistência Social as competências e capacidades requeridas para a melhoria contínua da qualidade do controle social e da gestão participativa do SUAS.
  • Instituir mecanismos institucionais que permitam descentralizar para estados, municípios e Distrito Federal atribuições relacionadas ao planejamento, oferta e implementação de ações de formação e capacitação;
  • Instituir mecanismos institucionais que permitam a participação dos trabalhadores e dos usuários do SUAS, dos conselheiros da Assistência Social e das instituições de ensino, as quais formam a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, nos processos de formulação de diagnósticos de necessidades, planejamento e implementação das ações de formação e capacitação;
  • Criar mecanismos que gerem aproximações entre as manifestações dos usuários e o conteúdo das ações de capacitação e formação;
  • Ofertar aos trabalhadores Percursos Formativos e ações de formação e capacitação adequados ás qualificações profissionais requeridas pelo SUAS;
  • Ofertar aos conselheiros de Assistência Social Percursos Formativos e ações de formação e capacitação adequadas ás qualificações requeridas ao exercício do controle social;
  • Criar meios e mecanismos de ensino e aprendizagem que permitam o aprendizado contínuo e permanente dos trabalhadores do SUAS nos deferente contextos e por meio da experiência no trabalho;
  • Criar meios e mecanismos institucionais que permitam articular o universo do ensino, da pesquisa e da extensão ao universo da gestão e do provimento dos serviços e benefícios socioassistenciais, de forma a contribuir para o desenvolvimento das competências necessárias à contínua e permanente melhoria da qualidade do SUAS.
  • Consolidar referências teóricas, técnicas e ético-políticas na Assistência Social a partir da aproximação entre a gestão do SUAS, o provimento dos serviços e benefícios e instituições de ensino, pesquisa e extensão, potencialização a produção e disseminação de conhecimentos.

A Educação Permanente no SUAS:

  • A Educação Permanente é fundamentada na qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios sociassistenciais;
  • Realiza-se de forma sistemática e continuada; sustentável; participativa; nacionalizada; avaliada e monitorada;
  • Produz, sistematiza e dissemina conhecimentos, direcionados ao desenvolvimento de competências e capacidades técnicas e gerenciais, ao efetivo exercício do controle social e do protagonismo dos usuários.
  • Prima pelo investimento em múltiplas formas de capacitação e formação, adotando instrumentos criativos e inovadores, adequando-os aos diferentes públicos da Política de Assistência Social e garantindo a acessibilidade das pessoas com deficiência;
  • Respeita a diversidade e as especificidades territoriais na elaboração das ações de capacitação e formação;
  • Prevê acompanhamento, monitoramento e avaliação da Educação Permanente;
  • Integra e amplia os espaços de debates entre as instâncias de gestão, controle social, instituições educacionais e movimentos sociais.

A política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social possui três princípios que são inerentes à sua concepção, sendo:

  • INTERDISCIPLINARIEDADE: reconhecer os diferentes e específicos saberes que compõe a mesma temática;
  • APRENDIZAGEM SIGNIFICATIVA: interiorização de novos conhecimentos, habilidade e atitudes a partir da mobilização dos saberes e experiências;
  • HISTORICIDADE: problematizar as lógicas de funcionamento, suas relações e múltiplas determinações sócio-históricas presentes na realidade social.

Diante disso, é essencial refletir e elaborar o `Plano Municipal de Educação Permanente com os trabalhadores e gestores, pois essa construção materializa e, significa atentar-se aos acúmulos, as experiências, as vivências e processos de quem planeja, constrói e movimento a política de assistência social. É a busca pelo reconhecimento da dimensão política da ação dos trabalhadores, de suas histórias, de suas práticas no SUAS de resistência e luta na política pública para efetivação da proteção social.

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