A vigilância socioassistencial é uma das funções essenciais da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) no Brasil, e está regulamentada dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ela tem o papel de produzir, sistematizar e analisar informações territoriais, socioeconômicas e sobre as situações de vulnerabilidade e risco da população, com o objetivo de subsidiar o planejamento, a gestão e a oferta de serviços socioassistenciais.
Base Legal da Vigilância Socioassistencial no SUAS:
📜 1. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei nº 8.742/1993
- Define os objetivos da Assistência Social e estabelece a organização do SUAS.
- A vigilância é prevista como uma das funções da política pública de assistência social.
- Art. 2º e Art. 6º-B, especialmente, destacam a vigilância socioassistencial como componente da gestão.
📜 2. Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004)
- Estabelece as diretrizes da política de assistência social.
- Reconhece a vigilância socioassistencial como uma das funções da proteção social, ao lado da proteção social e da defesa de direitos.
- Destaca sua importância no monitoramento de demandas, territórios e públicos prioritários.
📜 3. Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS 2012)
- Reafirma a vigilância como instrumento de gestão.
- Define suas competências, como a produção de indicadores, mapeamento de vulnerabilidades e subsídio à gestão da informação no SUAS.
📜 4. Resolução CNAS nº 07/2009
- Institui a Vigilância Socioassistencial como uma função da política pública de assistência social.
- Estabelece os fundamentos e objetivos da vigilância no SUAS.
- Trata da estruturação e financiamento dessa função no âmbito municipal, estadual e federal.
📜 5. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais – Resolução CNAS nº 109/2009
- Estabelece os serviços e suas ofertas no SUAS.
- A vigilância subsidia a implantação e reordenamento desses serviços com base nos dados dos territórios.
Funções da Vigilância Socioassistencial:
- Identificação de padrões de vulnerabilidade e risco social;
- Mapeamento de territórios prioritários;
- Monitoramento da oferta e cobertura dos serviços socioassistenciais;
- Subsidiar o planejamento e avaliação da política de assistência social;
- Apoio à tomada de decisão e à alocação de recursos.
Mapeamento das Áreas de interesse Público em Rio Claro – SP