
O Conselho Municipal do Idoso (CMI) , instituído pela Lei Municipal nº 3.498/2004 e posteriormente regulamentado sob nova nomenclatura pela Lei nº 4.107/2010 , é um órgão permanente, paritário e deliberativo vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social , com o objetivo central de promover os direitos da população idosa no município.
Principais Competências do CMI:
- Supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas nacional e municipal do idoso;
- Formular e implementar diretrizes para garantir os direitos sociais dos idosos;
- Articular ações governamentais e integrar programas e projetos voltados ao idoso;
- Deliberar sobre a implantação de serviços e atividades destinadas aos idosos;
- Incentivar a participação da sociedade civil e dos próprios idosos em grupos e iniciativas relacionadas à terceira idade;
- Promover estudos, debates e pesquisas sobre o envelhecimento e questões relativas aos idosos;
- Fiscalizar e avaliar a qualidade dos serviços prestados à população idosa;
- Receber denúncias, analisar problemas e propor medidas corretivas junto às autoridades competentes.
- Composição do Conselho:
- O CMI é composto por 18 membros titulares e seus suplentes , distribuídos da seguinte forma:
Representantes dos Órgãos Públicos (9):
- Saúde
- Educação
- Esportes
- Cultura
- Fundo Social de Solidariedade
- Ação Social
- Delegacia do Idoso ou da Mulher (Secretaria Estadual da Segurança Pública)
- Sistema Oficial de Previdência Social
- Segurança e Defesa Civil
- Representantes da Sociedade Civil (9):
- Instituições que atuam com assistência não abrigada
- Instituições de longa permanência para idosos
- Assistência jurídica gratuita
- Instituição de ensino com atividades voltadas ao idoso
- Dois representantes de Grupos da Terceira Idade
- Um idoso usuário do Centro Dia do Idoso “Pe. Augusto Casagrande”
- Representante de entidade patronal
- Um idoso usuário de Instituição de Longa Permanência para Idosos
- Todos os representantes devem estar legalmente constituídos e em conformidade com a legislação vigente.
Diretoria do CMI:
- Composta por presidente, vice-presidente, secretários e tesoureiros;
- O presidente deve ser preferencialmente um idoso, e pelo menos 6 membros do conselho devem ser idosos ;
- As funções e atribuições são definidas no Regimento Interno do Conselho.
- Estrutura e Funcionamento:
- O CMI conta com uma Secretaria Geral , responsável pelo suporte administrativo-financeiro;
- O Município disponibiliza sede própria para o funcionamento do Conselho;
- Foi criado o Fundo Municipal do Idoso , vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, responsável por receber recursos públicos e privados destinados às ações do idoso.
Atividades Principais:
- Realização bienal da Conferência Municipal do Idoso , instância máxima de deliberação do CMI;
- Apoio à criação de Pré-Conferências promovidas por grupos da sociedade civil;
- Elaboração de um Plano de Ação anual e apresentação de Relatório de Gestão ao final de cada mandato;
- Promoção contínua de debates, capacitações e campanhas de conscientização sobre os direitos do idoso.
- Mandatos e Participação:
- Os membros têm mandato de 2 anos , sendo permitida uma única recondução consecutiva ;
- A função é considerada de interesse público relevante e não é remunerada .
- Importância da Participação da Sociedade:
O CMI reforça a importância da participação ativa da sociedade civil e dos próprios idosos na formulação e avaliação das políticas públicas municipais voltadas à terceira idade. A voz dos idosos é essencial para construir uma cidade mais inclusiva, acolhedora e comprometida com a dignidade dessa parcela da população.
Participe!
Acompanhe as ações do Conselho, participe das Pré-Conferências e da Conferência Municipal do Idoso e contribua para políticas públicas cada vez mais eficazes.