Calendário das próximas reuniões do CMAS :
27/03/2020 – 24/04/2020 – 29/05/2020 – 26/06/2020
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Ata CMAS de 03 de Abril de 2018
Ata CMAS de 27 de Abril de 2018
Ata da Reunião Extraordinária de 08 de Junho de 2018
Ata da Reunião Ordinária de 25 de Maio de 2018
Ata da Reunião Ordinária de 25 de Junho de 2018
Ata da Reunião Ordinária de 27 de Julho de 2018
Ata da Reunião Ordinária de 31 de Agosto de 2018
Ata da Reunião Extraordinária de 26 de Janeiro de 2018
Ata da Reunião Ordinária de 23 de Fevereiro de 2018
Ata da Reunião Ordinária de 28 de Setembro de 2018
Regimento Interno CMAS
Ata de Reunião Extraordinária – Novembro de 2018
Ata de Reunião Extraordinaria – Novembro de 2018
Ata de Reunião Ordinaria – Outubro de 2018
Ata da Reunião Ordinária de 14 de Dezembro de 2018
Ata da Reunião Extraordinária de 27 de Dezembro de 2018
Ata da Reunião Ordinária de 25 de Janeiro de 2019
Ata da Reunião Ordinária de 01 de Março de 2019
Ata da Reunião Ordinária de 29 de Março de 2019
Ata de Reunião Ordinaria – Outubro de 2018
Ata da Reunião Ordinária de 14 de Dezembro de 2018
Ata da Reunião Extraordinária de 27 de Dezembro de 2018
Ata da Reunião Ordinária de 25 de Janeiro de 2019
Ata da Reunião Ordinária de 01 de Março de 2019
Ata da Reunião Ordinária de 29 de Março de 2019
Ata da Reunião CMAS 03-05-2019
Ata da Reunião CMAS 31-05-2019
Ata da Reunião CMAS 05-07-2019
Ata da Reunião CMAS 02-08-2019
Ata da Reunião CMAS 30-08-2019
Ata da Reunião CMAS 27-09-2019
Ata da Reunião CMAS 25-10-2019
Ata da Reunião CMAS 29-11-2019
Ata da Reunião CMAS 19-12-2019
Ata da Reunião CMAS 24-01-2020
RESOLUÇÃO – Fevereiro/2018 Relatório de Execução da Receita e Despesas
RESOLUÇÃO – Janeiro/2018 Relatório de Execução
RESOLUÇÃO – Maio/2018 CMAS Comissão Instância e Controle Social
RESOLUÇÃO – Junho/2018 CMAS Cancelamento Adesão
RESOLUÇÃO – Julho/2018 CMAS Cancelamento Rede do Câncer Projeto
RESOLUÇÃO – Agosto/2018 CMAS Cancelamento Peniel Projeto
RESOLUÇÃO – Setembro/2018 CMAS Aprovação do Plano de Ação 2018
RESOLUÇÃO – Março de 2018 – Cancelamento GACC
RESOLUÇÃO – Abril de 2018 – CMAS Fralda e Leite
RESOLUÇÃO – Outubro de 2018 – cancelamento Allan Kardec
RESOLUÇÃO – Novembro de 2018 – CMAS Aprovação do PAS 2018 a 2021
RESOLUÇÃO – Novembro de 2018 – CMAS Aprovação da Prestação de Contas dos Recursos Federais referentes IGD Serviços PBF SUAS 2017
RESOLUÇÃO – Dezembro de 2018 – CMAS Aprovação do PMAS 2019
Resolução nº 01/2019
Resolução nº 02/2019
Resolução nº 03/2019
Resolução nº 04/2019
Resolução nº 05/2019
Resolução nº 06/2019
Resolução nº 07/2019
Resolução nº 08/2019
Resolução nº 09/2019
Resolução nº 10/2019
Resolução nº 11/2019
Resolução nº 12/2019
Resolução nº 13/2019
Resolução nº 14/2019
Resolução nº 15/2019
De acordo com o Regimento Interno
DA NATUREZA, DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DO CMAS-RIO CLARO
Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social, órgão superior de deliberação colegiada, reestruturado pela Lei Municipal nº 4210, de 13 de maio de 2011, de caráter permanente e de composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, reger-se-á por este Regimento Interno, por suas Resoluções e pelas Leis que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Assistência Social, neste Regimento Interno, será designado por CMAS/Rio Claro.
Art. 2º O CMAS/Rio Claro, entre suas atribuições, tem a competência para:
I – Elaborar, aprovar e modificar o seu Regimento Interno;
II – Convocar, em processo articulado com a Conferência Nacional de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social, aprovar normas de funcionamento da mesma, constituir comissão organizadora e o respectivo Regimento Interno, bem como encaminhar as deliberações da Conferência aos órgãos competentes e monitorar seus desdobramentos;
III – Zelar pela implementação do SUAS no âmbito municipal e aprovar a Política Municipal de Assistência Social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas Conferências de Assistência Social;
IV – Discutir, avaliar e aprovar o Plano Municipal de Assistência Social elaborado pela equipe técnica do órgão gestor de Assistência Social;
V – Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, transferência de rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados na Política Municipal de Assistência Social;
VI – Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
VII – apreciar e aprovar os relatórios trimestrais e anual de execução orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, apresentados pela Secretaria de Ação Social;
VIII – Avaliar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF);
IX– Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados a todas as ações de Assistência Social, tanto os recursos próprios quanto os oriundos de outras esferas de governo, alocados no Fundo Municipal de Assistência Social, por meio de publicação de resolução com a deliberação da plenária;
X – Aprovar critérios de partilha de recursos, respeitando os parâmetros adotados na LOAS e explicitar os indicadores de acompanhamento;
XI – Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
XII – Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social do município, conforme legislação vigente, e informar ao CNAS sobre o cancelamento de inscrições de entidades e organizações de assistência social, a fim de que este tome as medidas cabíveis;
XIII – Discutir, avaliar, deliberar e emitir parecer sobre o Plano de Ação e o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira;
XIV – Discutir, avaliar e deliberar sobre o Plano Municipal de Capacitação para a área de Assistência Social, de acordo com a NOB vigente;
XV – Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS/SP e com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
XVI – Propor formulação de estudos e pesquisas que subsidiem as ações do CMAS/Rio Claro no controle da Política Municipal da área, bem como, com o escopo de identificar dados relevantes e a qualidade dos serviços de assistência social no âmbito do município;
XVII – Estabelecer interlocução com os demais conselhos de direitos;
XVIII – Divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais;
XIX – Acionar o Ministério Público, como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais;
XX – Realizar o controle e participação social do Programa Bolsa Família em âmbito local, respeitando a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social;
XXI – Estimular e zelar pela participação social no âmbito do Programa Bolsa Família- (PBF);
XXIII – Estabelecer critérios e definir prazos para a concessão de benefícios eventuais, nos termos da LOAS;
XXIII – Definir as atribuições do CMAS/Rio Claro perante o Programa Bolsa Família, a fim de cumprir seus objetivos em relação ao Cadastro Único, a gestão dos benefícios, acompanhamento das condicionalidades, dos programas complementares de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação, da participação social e da capacitação;
XXIV – Dar publicidade a todos os seus atos e publicar, no Diário Oficial do Município, todas as suas resoluções que foram matéria de deliberações, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e os respectivos pareceres emitidos, podendo também utilizar outros meios de comunicação para divulgar decisões e informações que o CMAS/Rio Claro julgar necessárias;
XXV – Realizar assembléia anual, aberta à população, para prestação de contas e avaliação do trabalho desenvolvido, sem prejuízo da competência fiscalizadora do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas;
XXVI – Realizar Assembléia de Eleição, de 02 em 02 anos, para a escolha dos representantes da sociedade civil, compondo uma Comissão Eleitoral instituída para coordenar os procedimentos eleitorais, até a instalação da referida assembléia;
XXVII – retificar atos que praticou desde que encontrem viciados por erro material;
XXVIII – dar procedimento às denúncias recebidas no CMAS/Rio Claro;
XXVIIII – Constituir a Comissão de Seleção para processamento e julgamento de chamamentos públicos, quando os recursos forem oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com a Lei nº 13.019/14;
XXX – Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação de chamamentos públicos, quando os recursos forem oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com a Lei nº 13.019/14.
Endereço:
Avenida 42 nº3131 Esquina com a Rua 08 – Alto do Santana
Telefone:
(19) 3533 – 2652 / 3533 – 2507 / 3533 – 6252
Horário de atendimento ao público:
das 08 às 17 horas
Presidente:
Sindy Salla Sá de Souza